Ministério da saúde muda as regras de divulgação dos números da covid19 e comunidade internacional iguala país a Coréia do Norte.

A mudança pelo ministério da saúde coloca o Brasil em pé de igualdade entre os países que manipulam os dados diz comunidade internacional.

O governo brasileiro mudou a forma de divulgar os dados da pandemia no país colocando a população em risco, tendo em vista que a desinformação atrapalha campanhas e diretrizes por parte de estados e município no combate do novo Coronavirus, com isso a imprensa internacional iguala o Brasil com países comunistas, ditadores e, anti democráticos.

No novo critério de divulgação,  a disparidade entre os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e o consórcio dos veículos de comunicação do país tem um distanciamento da verdade, onde, o número de mortes é de 164 maior que o os pouco mais de 634 divulgados pelo governo federal, sob o comando de Jair Messias Bolsonaro, mostrando claramente uma manipulação dos dados.

Outro dado importante, também manipulado pelo governo federal, no caso, pelo Ministério da Saúde, ainda de acordo com o o consórcio da mídia, foi de 3 mil pessoas a mais infectadas do que a divulgada pelo governo.

A OMS disse que o país tem sido um dos que tem usado do melhor critério de divulgação dos dados até o momento e que espera que isso continue.

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal disse em que a manipulação dos dados pode levar milhões de brasileiros a perderem a vida, já que a desinformação atrapalha os governos dos estados e municípios com estratégias de combate ao novo Coronavirus.

Vamos supor que tais dados sejam verdadeiros, que o governo Brasileiro tenha mesmo mudado o critério de divulgação dos dados, e, tão somente isso não vai contra a constituição federal, estaria o governo e o seus ministro desrespeitando a carta magna do país, já que no artigo 5º da constituição, conforme dados do site conteúdo jurídico, conforme o que se segue?

O direito de se informar recebe tratamento constitucional mais específico, quando a informação pretendida constar de banco de dados, cadastros públicos ou cadastros de caráter público, conforme o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII.

Como forma de assegurar esse direito individual, e, simultaneamente, dever do Poder Público, o legislador originário estabeleceu a ação constitucional denominada Habeas Data. consoante artigo LXXII da  Carta Magna.

Agora, digamos que isso seja verdade, o que devemos pensar que desse governo de de seus comandados, estaríamos diante de possível ditador, o que você acha disso? Se você não esta alienado a sistemas, pessoas ou governo e, por acaso tem opinião própria e não quer se tornar conivente com governos, então, porque não deixe aqui sua opinião:

Daniel Dantas/Semanário Brasil de Jornalismo/Reserva pró ativa do Exército Brasileiro#nãopodemoscalar

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